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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, observadas as disposições contidas no Edital SEFA-PA nº 01, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará de 28/12/2001, e em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos em razão dos recursos apresentados às Provas Objetivas a.1, a.2 e a.3 do concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, realizado nos dias 23 e 24 de março de 2002, resolve:
I - ANULAR as questões a seguir indicadas e atribuir os pontos a elas correspondentes a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente de terem os mesmos recorrido:
a) na Prova Objetiva a.1 - as questões de nos 35 da disciplina Direito Constitucional e 43 da disciplina Direito Civil;
b) na Prova Objetiva a.2 - as questões de nos 21 e 27, da disciplina Legislação Tributária e 41 da disciplina Contencioso Administrativo Tributário;
II - ALTERAR as respostas das questões a seguir indicadas:
a) na Prova a.2 - questão nº 03 da disciplina Contabilidade Geral, da letra “D” para a letra “A”;
b) na Prova a.3 - Área Informática - questão nº 47 da disciplina Conhecimento em Computação, da letra “E” para a letra “A”;
c) na Prova a.3 - Área Auditoria-Fiscal - questão nº 32 da disciplina Contabilidade Avançada, da letra “C” para a letra “D”;
III- VALIDAR os gabaritos divulgados, para fins de recurso, no período de 25 a 27/03/2002, com as anulações constantes das letras “a” e “b” do item I e as alterações indicadas nas letras “a”, “b” e “c” do item II, ambos deste Edital;
IV - JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados quanto às Provas Objetivas a.1, a.2 e a.3;
V - DIVULGAR, em anexo, em cumprimento ao disposto no subitem 8.5 do Edital SEFA-PA nº 01/2001, o Resultado Final do concurso em causa;
V - CONSIDERAR reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos, de conformidade com o estabelecido no subitem 9.4 do edital regulador do concurso.
CARLOS JEHÁ KAYATH
Secretário Executivo de Administração
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