EMENDA CONSTITUCIONAL No 11, DE 1996 |
| As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: "Art. 207. .................................. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica." Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. |