EMENDA CONSTITUCIONAL No 13, DE 1996 |
| As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador." |