EMENDA CONSTITUCIONAL No 26, DE 2000 |
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| Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal. | |
O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
14 de fevereiro de 200. |
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