EMENDA CONSTITUCIONAL No 26, DE 2000

               
Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.
                

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 200.