EMENDA CONSTITUCIONAL No 28, DE 2000

            
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
                

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

"a) (Revogada)."

"b) (Revogada)."

Art. 2o  Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal. Art. 3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 25 de maio de 2000.