EMENDA CONSTITUCIONAL No 28, DE 2000 |
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| Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal. | |
Art. 1o O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" "a) (Revogada)." "b) (Revogada)." Art. 2o Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal. Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 25 de maio de 2000. |
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