EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.12.2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................................
..................................................................................
XVI - ........................................................................
..................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001