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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.5.2003 |
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Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
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As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: |
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Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: " ................................................ V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; ................................................"(NR) Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: " I - (Revogado). II - (Revogado). III - (Revogado) a) (Revogado) b) (Revogado) IV - (Revogado) V -(Revogado) VI - (Revogado) VII - (Revogado) VIII - (Revogado) § 1°- (Revogado) § 2°- (Revogado) § 3°- (Revogado)" (NR) Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: " ........................................................"(NR) Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 29 de maio de 2003. | |