EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1º.7.2004

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. .................................................................
.................................................................
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
................................................................. (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.