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Lei No 5.530, de 13 de janeiro de 1989 |
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Observações sobre suas alterações |
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Este diploma legal - em sua publicação, DOE de 16 de janeiro de 1989,
constou como "Projeto de Lei nº 105/89",
razão pelo qual foi republicado no dia seguinte. Republicado em 8 de
fevereiro de 1999 e 1º de março de 1999, por disposição expressa da Lei Complementar (Estadual) no 33/97 - sofreu diversas alterações
pelas leis relacionadas abaixo, valendo destacar que as duas primeiras elencadas foram as que lhe conferiram mais extensas
modificações: ·
Lei nº 5.873,
de 13 de dezembro de 1994, publicada no DOE do dia 19
seguinte, com vigência a partir de sua publicação; altera o art. 12; ·
Lei nº 5.895,
de 18 de julho de 1995, publicada no DOE do dia seguinte, com vigência a
partir de sua publicação; altera o art. 12; ·
Lei nº 5.930, de 29 de dezembro de 1995, publicada no DOE de 29 de
dezembro de 1995, com vigência a partir desde o dia 1º de janeiro (1996);
extingue a UFEPA e adota a UFIR; ·
Lei nº 5.933,
de 29 de dezembro de 1995, publicada no DOE do mesmo dia
29, com vigência a partir de sua publicação mas
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996. Altera os arts. 2º e 12; ·
Lei nº 6.012, de 27 de dezembro de 1996, publicada no DOE do dia 30
seguinte, com vigência a partir dessa data (vide a próxima nota, abaixo);
altera vários dispositivos, com a finalidade de atender às disposições da Lei
Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996; Nota: Nos termos do art. 4º da lei
6.012/96, os incisos II e III do art. 1º e inciso III do parágrafo 1º do art.
1º entravam em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
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Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os
Procedimentos Administrativo-Tributários, publicada no DOE do dia seguinte,
com vigência a partir de sua publicação, mas produzindo seus efeitos a partir
de 1º de março de 1999 (art.
102); altera vários dispositivos; ·
Lei nº 6.335, de 22 de
dezembro de 2000 publicada no DOE do dia 28 seguinte, com vigência a partir dessa data; altera
vários dispositivos, com a finalidade de atender às disposições da Lei
Complementar (Federal) nº 102
de 11 de julho de 2000; ·
Lei nº 102 de 11 de julho de 2000; ·
Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000, publicada no DOE de 29 de
dezembro de 2000, com vigência a partir desde o dia 1º de janeiro (2001);
cria a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA; ·
Lei nº 6.344, de 28 de dezembro de 2000, publicada no DOE do dia 29
seguinte, com vigência a partir de sua publicação, mas produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001; altera o art. 12. ·
Lei nº 6.429, de 27 de dezembro de 2001, publicada no DOE do dia 28 de
dezembro de 2001, com vigência a partir de sua publicação. ·
Lei nº 6.523, de 30 de dezembro de 2002, publicada no DOE do dia 31 de
dezembro de 2002, com vigência a partir de sua publicação, mas produzindo
seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2003. ·
Lei nº 6.715, de 26 de janeiro de 2005, publicada no DOE do dia 27 de janeiro de 2005, com vigência
a partir de sua publicação, mas produzindo seus efeitos a partir 1º de
janeiro de 2005. ·
Lei nº 7.080, de 28 de dezembro de 2007, publicada no DOE do dia 28 de
dezembro de 2007, com vigência a partir de sua publicação, mas produzindo
seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2003. ·
Lei nº 7.322, de 23 de outubro de 2009, publicada no DOE do dia 28 de outubro
de 2009, com vigência a partir de sua publicação. Além das leis acima,
que alteraram a de nº 5.530, as enumeradas abaixo
têm relação com o ICMS: ·
Lei nº 5.546,
de 22 de junho de 1989, publicada no DOE do dia seguinte, que define as
mercadorias ou bens considerados supérfluos; ·
Lei nº 5.758,
de 30 de agosto de 1993, publicada no DOE do dia seguinte; dispõe sobre o
tratamento tributário especial nas operações relativas a
extração, industrialização, circulação e comercialização de bauxita, alumina,
alumínio e seus derivados; ·
Lei nº 5.885,
de 9 de fevereiro de 1995 (republicada no DOE de 27 de
novembro de 1997, por força de alterações procedidas pela Lei nº 6.089, de 24 de
novembro de 1997); dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de
projetos culturais; ·
Lei nº 5.931,
de 29 de dezembro de 1995, publicada no DOE de 11 de
janeiro de 1996; dispõe sobre selos fiscais de autenticidade e de trânsito de
mercadorias. |