Lei No 6.164, de 1o de dezembro de 1998 |
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(Publicada no DOE de 2 de dezembro de 1998) |
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| Altera dispositivo da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências. | |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 43 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com a seguinte redação: "Parágrafo Único Somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1° de janeiro de 2000." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. |
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