Lei No 6.164, de 1o de dezembro de 1998

(Publicada no DOE de 2 de dezembro de 1998)

          
Altera dispositivo da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
                    

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 43 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único – Somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1° de janeiro de 2000."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.