ANEXO ÚNICO

 (Relação a que se refere o art. 39, § 2º, da Lei n.º 5.530, de 13/01/89)

CLASSIFICAÇÃO

MERCADORIAS

1

Açúcar de qualquer espécie.

2

Aparelho fotográfico e cinematográfico, peças acessórios e material fotográfico.

3

Arroz, feijão, charque cebola, batata, alho, creme vegetal, halvarina, farinha de mandioca, margarina vegetal, farinha de milho, óleo comestível, sal de cozinha, sardinha enlatada e vinagre.

4

Artefato de cimento amianto, fibrocimento, de material plástico.

5

Bebidas alcóolicas.

6

Brinquedos, aparelhos, artefatos para jogos recreativos, peças e acessórios.

7

Café torrado e moído.

8

Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas e removedores, óleos de têmpera protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral.

9

Cerveja, chope, refrigerantes, extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas (post-mix) e demais produtos classificados nas posições 2201e 2202 da Tabela do IPI, água mineral ou potável e gelo.

10

Cigarro e outros produtos derivados do fumo e artigos correlatos.

11

Cimento.

12

Condutores elétricos e material para instalação elétrica em circuito consumo.

13

Discos e fitas virgens ou gravados.

14

Energia elétrica.

15

Filme fotográfico, cinematográfico, "slide" e assemelhados.

16

Gado bovino, bufalino, suíno, eqüídeo e aves, bem como a carne e produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados.

17

Lâminas de barbear, aparelho descartável e isqueiro

18

Lâmpadas elétricas, peças e acessórios.

19

Leite em pó.

20

Madeira serrada de qualquer tipo e compensado.

21

Medicamentos, soros e vacinas, algodão, gaze, atadura, esparadrapo e outros;

Mamadeiras, absorventes higiênicos de uso interno ou externo, fraldas descartáveis ou não: de papel, de lã, de algodão, de fibra sintética e de outros têxteis, preservativos, seringas, escovas e pastas dentifrícias, bicos de mamadeiras e chupetas, absorventes higiênicos, pró-vitaminas e vitaminas, contraceptivos, agulhas para seringas, fio e fita dental, preparação para higiene bucal e dentária, haste flexível ou não.

22

Peças e acessórios para veículos.

23

Pilhas, baterias e acumuladores.

24

Pisos cerâmicos, azulejos, telhas e tijolos de qualquer tipo.

25

Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha.

26

Preparados para limpeza e polimento.

27

Produtos alimentícios.

28

Produtos hortifrutigranjeiros.

29

Produtos metalúrgicos de alumínio, ferro e aço.

30

Serviços de transporte e de comunicação.

31

Sorvetes de qualquer espécie e respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças e recipientes, xaropes, e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete.

32

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

33

Veículos automotores.

34

Empresas que atuam no sistema de marketing direto.

35

Outras mercadorias.