Modifica o Grupo VI do Anexo Único da Lei nº 6.724, de 2 de fevereiro de 2005, que altera as Tabelas da Lei nº 6.430, de 27 de dezembro de 2001, e dispositivos da Lei nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas e de serviços instituídas pelo Poder Público Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Grupo VI do Anexo Único da Lei nº 6.724, de 2 de fevereiro de 2005, correspondente ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, que trata das taxas administrativas e de serviços da autarquia, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado