Nome do Serviço: Prescrição do crédito tributário
Descrição: Reconhecimento de prescrição do crédito tributário procedido pela Secretaria de Estado da Fazenda antes do envio da Certidão de Dívida Ativa à Procuradoria-Geral do Estado.
Base Legal : Art. 156, V, Código Tributário Nacional
Art. 53-B Lei nº 6.182/1998
Instrução Normativa nº 18/2020
Prazo: Não há.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Local para apresentação da solicitação: Através do serviço - Processo Eletrônico, por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC, da Secretaria de Estado da Fazenda -SEFA, mediante a utilização de:
I - Certificado digital de pessoa física, e-CPF, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
II - Certificado digital de pessoal jurídica, e-CNPJ, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
III - Senha de acesso gerada pela eCRC.
Quem pode solicitar : Contribuinte ou o seu representante legal cadastrado junto a SEFA.
Documentos necessários : O pedido de prescrição pelo interessado deverá ser instruído com os seguintes documentos:
♦ Requerimento padrão do pedido dirigido a(o) Diretor(a) de Arrecadação e Informações Fazendárias, assinado pelo solicitante;
♦ Procuração com poderes específicos para requerer o reconhecimento da prescrição do crédito tributário perante a SEFA, cópia da Carteira de identificação do outorgado e dos instrumentos legais que comprovem a capacidade de representação do outorgante.
Formulário: Requerimento