Impugnação

Julgadoria de Primeira Instância 31 Jul 2014

A fase litigiosa do procedimento inicia-se na repartição fazendária que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, pela apresentação de impugnação ao auto de infração, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, no prazo de trinta dias, contado da data em que se considera notificado o sujeito passivo  (Lei nº 6.182/98, arts. 20 ao 22).

Requerimento simplificado de impugnação a AINF

arquivos/contencioso/julgadoria/PORTARIA-847.2021.pdf

ARQUIVOS/contencioso/julgadoria/PORTARIA/LEI-8455.2016.pdf

 

 
 
 

Copyright © 2016 SEFA. Todos os direitos reservados.
Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 110, Umarizal. CEP 66.053-000. Belém - Pará - Brasil.
Horário de funcionamento - Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h.