Modelos de Impugnação

Julgadoria de Primeira Instância 31 Jul 2014

A fase litigiosa do procedimento inicia-se na repartição fazendária que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, pela apresentação de impugnação ao auto de infração, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, no prazo de trinta dias, contado da data em que se considera notificado o sujeito passivo  (Lei nº 6.182/98, arts. 20 ao 22).

JULGADORIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Nome (contribuinte ou responsável), (inscrição estadual, CNPJ ou CPF), com endereço na (rua, trav. Av. CEP, município, UF), ao fim assinado (ou por seu representante legal, se for o caso), autuado nos termos do Auto de Infração e Notificação Fiscal n. XXXXXXXXXX,  vem, tempestivamente, com o devido acatamento, apresentar Impugnação, com amparo no art.. 20 da Lei n. 6.182/98,  pelas razões a seguir expendidas:

DOS FATOS:

Neste tópico devem ser narrados os fatos ocorridos, as informações exaradas no Auto de Infração e Notificação Fiscal, informando as particularidades e as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, bem como as razões da impugnação apresentada.

DO DIREITO:

Nesta parte, devem ser expostas as razões consideradas suficientes para garantir a modificação do crédito tributário lançado no Auto de Infração, tudo baseado em provas e na legislação aplicável.

DO PEDIDO:

Nesta parte deve ser apresentado o pedido de acolhimento das razões expostas e da insubsistência total ou parcial da exigência contida no   Auto de Infração indicado.

 

Termos em que,
Pede deferimento.

(Local), ____ de ______________ de 20__.

 _____________________________
CONTRIBUINTE/PROCURADOR

        PRAZO:  
30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da notificação do Auto de Infração e Notificação Fiscal- AINF.

LOCAL DE APRESENTAÇÃO:

Sede da respectiva Coordenadoria Executiva de Administração Tributária-CERAT ou na sede da Coordenadoria Executiva de Administração Tributária- CEEAT.


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