O que é DEC?
O Domicilio eletrônico do contribuinte, DEC, é a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, e o contribuinte de impostos estaduais, que garante a comunicação eletrônica de atos e dos termos do procedimento administrativo tributário, encaminha notificações e intimações e expede avisos em geral.
Quais os benefícios?
A comunicação com os contribuintes elimina papel e agiliza o acesso às informações e à Secretaria da Fazenda, diminuindo a burocracia; Diminui custos para o contribuinte e dá maior facilidade para pagar os seus tributos; O DEC se insere no conceito do Governo na palma da mão do cidadão, com os serviços disponibilizados para o contribuinte de forma rápida e direta, via internet, sem a necessidade dele se deslocar.
Como funciona o DEC?
O contribuinte tem uma espécie de caixa postal que recebe as comunicações do Fisco. O DEC garante o sigilo, a identificação e a autenticidade das comunicações. O DEC é uma ferramenta moderna e vai dar maior celeridade e efetividade às comunicações entre o Fisco e o contribuinte, além de reduzir custos da administração tributária com o envio de correspondência e publicação de avisos. A partir de 1º de abril/2020 o uso será estendido a todos os contribuintes, com exceção de microempreendedores individuais, MEI, pessoas físicas e produtores rurais.
Como o DEC auxilia na autorregularização do contribuinte?
O DEC é o instrumento que vai permitir à Sefa implantar a autorregularização do contribuinte, que será comunicado das possíveis pendências com o Fisco, e se ele se regularizar dentro do prazo não haverá a auditoria fiscal.
|