Nome do Serviço: Serviços Prefeituras.
Descrição: É o fornecimento de relatórios para a consulta e a extração de dados dos índices e do valor adicionado utilizados no cálculo da Cota Parte dos Municípios para gestores das prefeituras e das Associações/Consórcios de municípios, no Portal de Serviços da Secretaria.
Base Legal: Portaria Nº 359, de 20 de julho de 2015.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Pré-requisito para realização do serviço: O usuário deverá ser cadastrado no Portal de Serviços. Para este cadastro é necessário protocolar o pedido em qualquer Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não Tributária ou, ainda, no Protocolo geral do Órgão Central da Secretaria de Estado da Fazenda, endereçado ao titular da SEFA de forma individualizada e instruído com os documentos necessários.
Após a análise do pedido, será enviado ao requerente, por meio de correio eletrônico, o resultado da análise, disponibilizando, se for o caso, o link de acesso e os demais procedimentos para geração do código de acesso que deverá ser efetuada, exclusivamente, pelo usuário mediante confirmação de informações pessoais e restritas e desse modo será automaticamente ativada.
O prazo de validade do acesso pelo usuário autorizado será até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para ser prorrogado esta validade o interessado deverá solicitar na SEFA.
Local para realização do serviço: após cadastramento e ativação do código de acesso no Portal de Serviços da SEFA, acesse o seguinte endereço: https://app.sefa.pa.gov.br/ServicosPrefeitura/index
Quem pode solicitar: Gestores de prefeituras e das Associações/Consórcios de municípios ou representante legal.
Documentos necessários: O pedido deve ser instruído com os documentos abaixo relacionados.
I –formulário, conforme Anexo I da Portaria 359, de 20 de julho de 2015;
II - carteira de identidade ou de outro documento de identificação com foto;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF;
IV - documento ou instrumento que ateste a ocupação como gestor do Município e das Associações/Consórcios de Municípios ou como seu representante legal;
V - documento que ateste que o Município está regularmente Associado e/ou Consorciado na Associação/Consórcio de Municípios.