Nome do Serviço: Isenção do ICMS nas saídas, internas e interestaduais, de automóveis novos de passageiros, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas).
Descrição: Concessão de isenção do ICMS nassaídas, internas e interestaduais, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou porseus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindradanão superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas).
Legislação Aplicada:
- Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001;
- Decreto n. 4.676, de 18 de junho de 2001 - RICMS, Anexo II, art. 71;
- Portaria n. 1.296, de 11 de agosto de 2016.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Pré-requisito: Protocolar requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, com a indicação expressa do dispositivo legal cujo enquadramento está sendo pretendido.
Local para apresentação da solicitação:
- Central de Atendimento aos Taxistas - CAT (DETRAN/PA, localizado na Avenida Augusto Montenegro, km 03, S/N, Bairro: Mangueirão, CEP: 66640-000), quando o contribuinte for domiciliadona Região Metropolitana de Belém;
- Coordenação Executiva Regional da Administração Tributária e Não Tributária, do interior do Estado, em cuja circunscrição o contribuinte tenha o domicílio tributário.
Quem pode solicitar:Taxista ou Representante legal.
Documentos:
- Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção do IPI;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida para o exercício da atividade profissional, cujo documento contenha a expressão “exerce atividade remunerada”;
- Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN, no caso de destruição completa do veículo ou certidão da Delegacia deFurtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo;
- Certificado de Registro de Veículos - CRV, quando for ocaso;
- Comprovante de Residência;
- Declaração de Aquisição de Veículo (Formulário);
- Documento expedido pela Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana - SEMOB ou Órgão equivalente nos municípios, comprovando que o requerente exerce, há pelo menos, 01 (um) ano, a atividade de taxista e que continua exercendo essa atividade na data do pedido;
- Documento que comprove a inscrição, na condição de autônomo, no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por meio de cópia do Cadastro de Pessoa Física do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e sua regularidade em relação às contribuições previdenciárias, dos últimos 3 (três) meses.
- Procuração outorgada pelo requerente, quando for o caso.
Obs.:
1. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH e o Certificado de Registro de Veículo - CRV deverão estar, obrigatoriamente, em nome do proprietário do veículo.
2. Os documentos deverão ser encaminhados em cópia autenticada em cartório, ou no original, com cópia simples a ser autenticada por servidor fazendário, devidamente identificado.
Portaria de concessão de isenção: Deferido o pleito, será publicada no Diário Oficial do Estado a portaria de concessão e, após a SEFA confirmar a publicação, será disponibilizada cópia ao interessado.
Alteração de Portaria: Na hipótese de alteração da marca/modelo do veículo, o interessado deverá preencher requerimento próprio para alteração de portaria (Formulário) acompanhado de declaração que a portaria não foi utilizada (Formulário) e nova declaração de aquisição de veículo (Formulário), assim como, devolver portaria original.