Nome do Serviço: Habilitação do serviço de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de ICMS pelo Poder Executivo Municipal.
Descrição: O serviço refere-se a habilitação junto a Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Institucional com o poder executivo municipal para emissão da Nota Fiscal Avulsa.
Procedimentos para habilitação:
Base Legal:
♦ Instrução Normativa nº 004, de 14 de Janeiro de 2020.
♦ Portaria nº 032, de 14 de Janeiro de 2020.
Prazo:
Acordo de Cooperação Técnica e Institucional - 24 meses
Acesso à área restrita da central de Relacionamento Eletrônico com o contribuinte - eCRC pelo servidor autorizado - 06 meses. A prorrogação do acesso somente será efetuada por ato procedimento do Gestor Municipal dentro do Portal de Serviços, enquanto o Termo de Acordo de Cooperação estiver vigente;
Obs.: Será permitida a habilitação de um único servidor responsável por esse serviço, sendo que a indicação de outro servidor implicará em substituição do anterior.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Quem pode solicitar :
♦ Gestor da Prefeitura.
Local: Para acesso ao Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, é necessário efetuar o login no Portal de Serviços da SEFA, munido da devida autenticação e com a(s) devida(s) permissão(es):
Formulário: Não tem