Habilitação do serviço de emissão de Nota Fiscal Avulsa de ICMS pelo Poder Executivo Municipal

Manual de Atendimento 22 Abr 2022

Nome do Serviço: Habilitação do serviço de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de ICMS pelo Poder Executivo Municipal.


Descrição: O serviço refere-se a habilitação junto a Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante celebração de Acordo de Cooperação  Técnica e Institucional com o poder executivo municipal para emissão da   Nota Fiscal Avulsa.

Procedimentos para habilitação:

  1. Prefeitura Municipal entra em contato com a Coordenadoria Regional de Circunscrição do Município, onde será protocolado o pedido de Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Institucional com a Secretaria de Estado da Fazenda.
  2. É pré-condição para a Prefeitura efetuar o registro, que o servidor municipal que venha a ser autorizado para execução desse serviço, esteja com o seu CPF cadastrado no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda, devendo, esse servidor seguir os passos de cadastramento informados no link: http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/manual-atendimento/tutoriais/Tutorial_Cadastro.pdf
  3. Após a aprovação do Termo de Acordo (publicação no Diário Oficial do Estado), Prefeitura Municipal realizará o cadastro para obtenção de acesso ao serviço de emissão de NFA-e através da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte –eCRC. Esse procedimento será assinado por meio de Certificado Digital de Pessoa jurídica - e-CNPJ emitido por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) do gestor.
  4. O gestor da prefeitura municipal concede procuração ao servidor efetivo, por meio virtual, na Central de relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC, para emissão .

Base Legal:
♦ Instrução Normativa nº 004, de 14 de Janeiro de 2020.
♦ Portaria nº 032, de 14 de Janeiro de 2020.

Prazo:

Acordo de Cooperação Técnica e Institucional - 24 meses

Acesso à área restrita da central de Relacionamento Eletrônico com o contribuinte - eCRC pelo servidor autorizado - 06 meses.  A prorrogação do acesso somente será efetuada por ato procedimento do Gestor Municipal dentro do Portal de Serviços, enquanto o Termo de Acordo de Cooperação estiver vigente;

Obs.: Será permitida a habilitação de um único servidor responsável por esse serviço, sendo que a indicação de outro servidor implicará em substituição do anterior.

Taxa: 
Não tem.

Código da Taxa:
Não tem.

Quem pode solicitar :
♦ Gestor da Prefeitura.

Local:
Para acesso ao Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, é necessário efetuar o login no  Portal de Serviços da SEFA, munido da devida autenticação e com a(s) devida(s) permissão(es):

Formulário:
Não tem


Tutorial

Guia Prático da NFA-e


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