Taxista enquadrado no Simples Nacional não pode ser isento do IPVA e ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) encaminhou ofício aos sindicatos dos táxistas de Belém e Ananindeua para esclarecer a questão legal referente à concessão de isenção à categoria de Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As informações são da Agência Pará, do governo estadual.
Há duas semanas, técnicos da Sefa reuniram-se com os representantes dos taxistas para informar que, segundo a legislação vigente, a isenção de impostos estaduais não pode ser dada aos motoristas que optam pelo enquadramento no Simples Nacional na condição de microempreendedor individual.
A diretora de Tributação da Sefa, Roseli Naves, explica que a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, prevê, no artigo 24, que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes por essa modalidade não podem usar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
“O Simples Nacional proporciona um sistema tributário diferenciado, e a própria lei já prevê que não pode haver acumulação de benefícios”, explica a diretora. Os taxistas têm hoje no Pará a isenção de ICMS e de IPVA. O Convênio ICMS 38, de 2001, concedeu a isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinado a motoristas profissionais. Este benefício na compra de carros de aluguel visava garantir a renovação da frota.
Em relação ao IPVA, a isenção está garantida pela Lei Estadual 6.017, de dezembro de 1996. Ela é concedida aos veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxis e mototaxis), desde que o dono seja profissional autônomo habilitado no ramo e detenha a propriedade de apenas um veículo para exercício da atividade.
“No âmbito do Estado, os condutores autônomos de veículos, na categoria aluguel, são beneficiários da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo, a ser usado no desempenho da sua profissão, e do IPVA incidente na propriedade do veículo”, resume Roseli Naves.