Pagamento do IPVA vai ter descontos de 5%, 10% e 15%

Institucional 30 Jul 2014

Os proprietários de veículos que não tiverem multas de trânsito terão direito a descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2012, segundo o Decreto 295, que foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto , o IPVA poderá ser pago com desconto em três opções: integralmente até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; integralmente até a data limite para pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% calculado sobre o seu valor, caso o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; integralmente até a data limite para pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações. Há ainda a possibilidade de parcelar o IPVA em ate três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)vai publicar ato normativo definindo os prazos e as formas de pagamento.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no DOE, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, restabelecendo-se ao final desse período, o tratamento tributário previsto no capítulo VIII do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.


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