Por meio do decreto 2.303, publicado no dia 19.12 no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) disciplinou os procedimentos relativos à restituição e ao pagamento do complemento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, retido por substituição tributária, em valor superior ao efetivamente devido.
O decreto 2.303 alterou o Regulamento do ICMS no Pará e revogou a Instrução Normativa/SEFA nº 21, de 27/11/2018, que tratava sobre o mesmo tema.
A medida da Secretaria da Fazenda visa cumprir a decisão judicial emanada do STF, e teve como base parecer da Procuradoria Geral do Estado, PGE, referente a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, no Recurso Extraordinário RE 593.849/MG, que concluiu ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais, no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo do imposto for inferior à presumida.
O Recurso Extraordinário 593.849/MG, com repercussão geral, vai balizar todos os processos judiciais relacionados a este assunto, gerando conseqüências sobre todas as administrações tributárias estaduais do país.
Várias empresas contribuintes do ICMS no Pará ingressaram com pedido administrativo junto a Secretaria da Fazenda, alegando terem vendido mercadorias com valor a menor do que o previsto em tabela, quando do recolhimento do imposto por meio de substituição tributária, o que daria direito a restituição da diferença do valor.
Pelo decreto fica disciplinado que, quando o valor do ICMS efetivo da operação ou prestação ao consumidor final, domiciliado no Estado do Pará, for diferente do recolhido em operações anteriores por substituição tributária, o contribuinte substituído poderá requerer a restituição da diferença. O direito à restituição fica condicionado à prova do pagamento do imposto retido por substituição tributária em favor do Estado do Pará, em valor superior ao efetivamente devido.
Os pedidos de restituição do imposto devem ser apresentados por escrito à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária de circunscrição do contribuinte, responsável pela análise prévia, com as informações necessárias a análise do pleito e identificação do contribuinte.
A Sefa esclarece, ainda, que a devolução vai acontecer com a concessão de créditos do ICMS.
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Assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda