Adesão a NF-e pelo produtor rural

Notícias 03 Dez 2018

 

Senhores contribuintes, 

Informamos que, conforme o § 5º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF n° 07/2005 (que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), desde o dia 01/10/2018, os Produtores Rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF podem se voluntariar para emitir a NF-e, modelo 55.
Para isso, o produtor rural deve formalizar requerimento, via protocolo, na unidade da SEFA a que esteja vinculado.
Conforme o inciso II, da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 21/2010 (que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e), o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, e portanto o transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos Produtores Rurais que aderirem à emissão da NF-e, modelo 55."

 

Atenciosamente,

Diretoria de Arrecadação - DAIF
Célula de Análise e Controle das Obrigações Acessórias - CCOA
Call Center - 08007255533



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