Ambiente de homologação do Bilhete de passagem eletrônico para testes

Notícias 04 Dez 2018

A Secretaria da Fazenda, Sefa, informa que a partir de 1º de julho de 2019 passará a vigorar a obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, em substituição aos seguintes documentos:

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa comunica que as empresas interessadas podem realizar testes nos sistemas emissores. Estão habilitados à emissão do BP-e, em homologação e sem valor fiscal, os contribuintes que possuem as seguintes atividades econômicas: 

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional;

Transporte aquaviário para passeios turísticos;

outros transportes aquaviários não especificados anteriormente;

Transporte de passageiros em trens turísticos;

Transporte aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral e transporte aquaviário de passageiros intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior, em linhas regulares. 

Produtores rurais 

Desde o dia 01/10/2018, os Produtores Rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF podem se voluntariar para emitir a Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55. O produtor rural interessado deve formalizar requerimento, via protocolo, na unidade da Secretaria da Fazenda do Pará a que esteja vinculado.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Portanto o transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos Produtores Rurais que aderirem à emissão da NF-e, modelo 55. 

Para maiores informações ligue 0800.725.5533 ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



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