“Pedido/Comunicação de Uso” e “Alteração
de Uso”:
- formulário "Pedido/Comunicação
de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados", (modelo oficial) em 4 (quatro) vias,
devidamente preenchido e assinado pelo representante
legal;
- cópia da "Ficha
de Cadastro de Fornecedor de Sistema e Termo de Responsabilidade",
referente ao fornecedor do sistema a ser utilizado,
devidamente aprovada pela autoridade fazendária;
- modelo ou arte gráfica
padronizada, do documento fiscal a ser emitido, contendo
os dados cadastrais da firma, quando o pedido for para
emissão de documentos fiscais;
- modelo dos livros fiscais
a serem escriturados, contendo os dados da firma e os
respectivos "Termos de Abertura e Encerramento",
quando o pedido for para escrituração
de livros fiscais;
- formulário “Declaração
Conjunta” (modelo oficial) do contribuinte e do fornecedor
de sistemas, garantindo a conformidade dos programas
aplicativos à legislação vigente;
- cópia do contrato
específico firmado entre o contribuinte e o prestador
de serviços, na hipótese da utilização
de serviços de terceiros, garantindo o acesso
do Fisco às instalações, computadores
e bancos de dados do referido prestador de serviços,
bem como a entrega, quando solicitada, de todas as informações
referentes ao sistema, inclusive senhas;
- cópia do comprovante
de validação, em nome do estabelecimento
solicitante, emitido pelo programa validador fornecido
pela SEFA, em sua versão mais atual, de forma
a indicar que o arquivo gerado pelo sistema a ser autorizado,
atende às regras especificadas no Convênio
ICMS 57/95.
“Cessação de Uso”:
- formulário "Pedido/Comunicação
de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados", em 4 (quatro) vias, devidamente preenchido
e assinado pelo representante legal, assinalada a opção
“cessação de uso a pedido”;
- cópia do "Pedido/Comunicação
de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados", autorizado pela SEFA, quando do último
pedido de uso ou alteração de uso.
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