2,5 % para automóveis, camionetas, embarcações de recreio ou esporte, jet-sky, aeronaves não destinadas a atividade comercial.
1% para ônibus, microônibus, caminhões, motos e cavalos mecânicos.
0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.
Alíquotas de 1999
3 % para automóveis, camionetas, embarcações de recreio ou esporte, jet-sky, aeronaves não destinadas a atividade comercial.
2% para ônibus, microônibus, caminhões, motos e cavalos mecânicos
0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.
OBS: Para o pagamento
de débitos relativos a exercícios fiscais anteriores a 2000, disciplinados
através das IN 003/99 e 014/99, serão aplicadas as alíquotas estabelecidas
pela lei 6017/96.