Manual de Atendimento ao Cidadão

 


Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado da Fazenda

 

Nome do Serviço : Autorização para cessação de uso de Sistema eletrônico de processamento de dados - PED .

Descrição: É a autorização para cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, concedida pela Secretaria aos contribuintes.

Base Legal : Dec. 4.676/01 (RICMS), Art. 388 e Instrução Normativa 06/2011.

Prazo: 30 dias de antecedência

Retirada do credenciamento/documento : O Termo de Cessação de Uso será entregue aos sócios/titulares do estabelecimento ou a pessoa por eles autorizada.

Taxa: Não tem.

Código da Taxa : Não tem.

Responsável pelo serviço: Serviço de Informações Econômico-fiscais da Delegacia de circunscrição do contribuinte

Pré-requisito para realização do serviço :

- Parecer positivo de análise realizada pela fiscalização, inclusive relativo às filiais circunscritas em outra Coordenadoria Executiva.

- O pedido de autenticação de livros deve ser solicitado.

Quem pode solicitar : Os sócios/titulares da empresa e procuradores autorizados.

Documento necessários:

O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

 - Formulário "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", segundo modelo anexo ao convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, em 3 vias, preenchido e assinado pelo representante legal , assinalada a opção “cessação de uso a pedido”; 

- cópia do "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", autorizado pela SEFA, quando do último pedido de uso ou alteração de uso.


Formulário : Formulário padrão para pedido de uso ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados.