Nome do Serviço : Autorização para cessação de uso de Sistema eletrônico de processamento de dados - PED .
Descrição: É a autorização para cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, concedida pela Secretaria aos contribuintes.
Base Legal : Dec. 4.676/01 (RICMS), Art. 388 e Instrução Normativa 06/2011.
Prazo: 30 dias de antecedência
Retirada do credenciamento/documento : O Termo de Cessação de Uso será entregue aos sócios/titulares do estabelecimento ou a pessoa por eles autorizada.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa : Não tem.
Responsável pelo serviço: Serviço de Informações Econômico-fiscais da Delegacia de circunscrição do contribuinte
Pré-requisito para realização do serviço :
- Parecer positivo de análise realizada pela fiscalização, inclusive relativo às filiais circunscritas em outra Coordenadoria Executiva.
- O pedido de autenticação de livros deve ser solicitado.
Quem pode solicitar : Os sócios/titulares da empresa e procuradores autorizados.
Documento necessários:
O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Formulário "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", segundo modelo anexo ao convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, em 3 vias, preenchido e assinado pelo representante legal , assinalada a opção “cessação de uso a pedido”;
- cópia do "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", autorizado pela SEFA, quando do último pedido de uso ou alteração de uso.
Formulário : Formulário padrão para pedido de uso ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados.